DECRETO N. 3.633, DE 7 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre exclusão de veículo usado doado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluído da relação anexa ao Decreto n. 2.215, de 22 de agosto de 1973, que doou ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo uma Camionete marca Chevrolet, ano de fabricação 1962, motor n. B-2-134.199, chassis n. 01114, PI.-1859-A, pertencente ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem - Secretaria dos Transportes, referente ao GG.-1865-73.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.