DECRETO N. 3.633, DE 7 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre exclusão de veículo usado doado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluído da relação
anexa ao Decreto n. 2.215, de 22 de agosto de 1973, que doou ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo uma Camionete
marca Chevrolet, ano de fabricação 1962, motor n.
B-2-134.199, chassis n. 01114, PI.-1859-A, pertencente ao
patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem - Secretaria
dos Transportes, referente ao GG.-1865-73.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.