DECRETO N. 3.634, DE 8 DE MAIO DE 1974
Classifica funções
na Secretaria da Promoção Social para efeito de
atribuição de "pro-labore"
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro-labore" de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho
de 1968, ficam classificados na Secretaria da Promoção
Social, no Departamento de Administração, conforme
estrutura fixada pelo Decreto n. 52700, de 11 de março de 1971,
na referência "CD-6", 1 (uma) função de Diretor,
destinada à Diretoria do Serviço de
Comunicações Administrativas, e na Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e
Integração Social, na Divisão de
Educandários II, no Instituto Modelo de Menores, conforme
estrutura fixada pelo Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971,
na referência "16", 1 (uma) função de Encarregado
de Setor, destinada ao Setor de Finanças, da Seção
de Administração.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção
Social fixará, através de ato específico, o valor
dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando
ou que vierem a desempenhar as fungfies classificadas no artigo
anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orcamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paládo dos Bandeirantes, 8 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.