DECRETO N. 3.634, DE 8 DE MAIO DE 1974

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social para efeito de atribuição de "pro-labore"

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro-labore" de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificados na Secretaria da Promoção Social, no Departamento de Administração, conforme estrutura fixada pelo Decreto n. 52700, de 11 de março de 1971, na referência "CD-6", 1 (uma) função de Diretor, destinada à Diretoria do Serviço de Comunicações Administrativas, e na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e Integração Social, na Divisão de Educandários II, no Instituto Modelo de Menores, conforme estrutura fixada pelo Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971, na referência "16", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Finanças, da Seção de Administração.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as fungfies classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orcamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paládo dos Bandeirantes, 8 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.