DECRETO N. 3.638, DE 8 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 3.719.315,00 (três milhões, setecentos e dezenove mil, trezentos e quinze cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, de Cr$ 3.719.315,00 (três milhões, setecentos e dezenove mil, trezentos e quinze cruzeiros), tem por objetivo cobrir despesas oriundas de:
a) um convênio a ser firmado entre a Secretaria da Fazenda e a Ordem dos Economistas de São Paulo, possibilitando o oferecimento, em 1974, de cursos dos quais participarão servidores da Pasta;
b) dois contratos com a Companhia de Promoção de Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo - COPEME - a fim de efetuar estudos para identificação dos principais setores, subsetores e parques produtores da economia paulista, visando melhor orientação governamental na promoção das exportações agrícolas;
c) um contrato com a PRODESP para realização de estudos de interesse fazendário.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.