DECRETO N. 3.638, DE 8 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 3.719.315,00 (três milhões, setecentos e dezenove mil,
trezentos e quinze cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, de Cr$ 3.719.315,00 (três
milhões, setecentos e dezenove mil, trezentos e quinze
cruzeiros), tem por objetivo cobrir despesas oriundas de:
a) um convênio a ser
firmado entre a Secretaria da Fazenda e a Ordem dos Economistas de
São Paulo, possibilitando o oferecimento, em 1974, de cursos dos
quais participarão servidores da Pasta;
b) dois contratos com a
Companhia de Promoção de Exportações de
Manufaturados do Estado de São Paulo - COPEME - a fim de efetuar
estudos para identificação dos principais setores,
subsetores e parques produtores da economia paulista, visando melhor
orientação governamental na promoção das
exportações agrícolas;
c) um contrato com a PRODESP para realização de estudos de interesse fazendário.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.