DECRETO N. 3.639, DE 8 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre alteração do Orçamento Programa vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, aprovado pelo Decreto n.º 8.137, de 28 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, a seguir discriminada:


JUSTIFICATIVA
Destina-se a presente alteração do Orçamento Programa do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, a atender despesas provenientes de convênios e resjustes de salários.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


DECRETO N. 3.639, DE 8 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre alteração do Orçamento-Programa vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, aprovado pelo Decreto n.º 3.137, de 28 de dezembro de 1973

Retificação 

Onde se lê: Decreto n.º 3.639 de 08 de maio de 1973
Leia-se: Decreto n.º 3.639, de 08 de maio de 1974

No Artigo 1.º -
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Onde se lê: Órgão: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Leia-se: Órgão: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Código 14.56