DECRETO N. 3.646, DE 9 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre doações de veículos usados às Entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria ao Trabalho e Administração, como segue:
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção à Infância - Capital - GG - 672/74 - Perua - marca Volkswagen - ano de fabricação 1967 - motor n.° BH-30.982 - chassis B7-129.279 - PI - 2119.
Pertencente à Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
Círculo de Trabalhadores Cristões de Vila Ema - Capital - GG753/74 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1967 - motor BF91165 - chassis B7-409243 - PI - 076.
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
Casa da Criança - "D. Antonio José dos Santos" - Assis - GG277/74 - Camionete - marca Ford - ano de fabricação 1964 - motor , F-10AA4SB-19933 - chassis - F-10AA4SB-19933 - PT - 106;
Recanto da Cruz Grande - Sítio Maria Aprile - Itapevi - GG2568-73 - Camionete - marca Ford - ano de fabricação 1964 - motor - F10AA4SB-11547 - chassis - F-10AA4SB-11547 - PI - 065.
Pertencente à Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
Liga de Assistência Social e Educação Popular - Franca - SIP2516-72 - Perua Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1967 - motor n.° B-28.896 - chassis B-7.127.405 - PI - 780.
Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
Cruzada Paroquial de Assistência - São José dos Campos - GG2691-73 - Perua Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1967 - motor n.° B-7129909 - PI - 4907.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto, ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.°, não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Getúlio Lima Junior, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.