DECRETO N. 3.647, DE 9 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipals, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura -
Coordenadoria da Assistência Técnica Integral - CATI:
Prefeitura Municipal de Bento de Abreu - GE. - n 2531-73 -
Caminhão marca Ford, ano de fabricação, 1.965 -
motor LA 81EC - 16655 - chassis LA81EC-16655 - PI.-2032;
Prefeitura Municipal de Borá - SIP.-1098-74 - Jeep marca Willys, ano de
fabricação, 1965 - motor B5-237.268 - chassis 5522407780:
Prefeitura Municipal de Igaraçú do Tietê - SIP.
1724-74 - Perua marca Volkswagen, ano de fabricação i965
- motor B-321.912 - PI-1857;
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária:
Prefeitura Municipal de Herculândia - GE. - numero 4147-73 -
Camionete marca Chevrolet, ano de fabricação, 1960, motor
G60A2675-M - chassis G60A2675-M - PI-067;
Prefeitura Municipal de Limeira - GE. n. 1997-74: Camionete marca Ford,
ano de fabricação, 1964 - motor numero F-10AA4SB 19927,
chassis n. F10AA4SB 19927 - PI. 113.
Secretaria da Fazenda - Coordenação da
Administração Financeira:
Prefeitura Municipal de Mira
Estrela - GG. 893-74 - Perua rural marca Willys, ano de
fabricação 1966, motor número B-6-241.693,
chassis, n. B-6-812600309 - PI. 144.415.
Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino
Básico e Normal;
Prefeitura Municipal de Marabá Paulista
- GE-2330-73 - Perua Kombi - marca Volkswagen - ano de
fabricação - 1967 - motor BH 28.853 - chassis B-7.127.476
- PI-969;
Prefeitura Municipal de Tabapuã - GE-1077-73 - Perua Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1967 - motor
BH-28675 - chassis B- 7.127.424 - PI 170.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.°, não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.