DECRETO N. 3.650, DE 13 DE MAIO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, terreno com benfeitorias, situado naquele município, necessário à instalação de dependências da Polícia Militar.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto, terreno com benfeitorias, com a área de 1.315,44 m²
(mil trezentos e quinze metros e quarenta e quatro decímetres
quadrados), situado no município e comarca de Ribeirão
Preto, necessário à instalação de
dependências da Polícia Militar, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 33.730|70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Inicia no ponto "A", que dista 1,60m (um metro e sessenta
centímetros) do alinhamento predial da Avenida Saudade com a
confluência da Rua Pernambuco; deste ponto, segue pelo
alinhamento predial da Rua Pernambuco na distância de 29,60 m
(vinte nove metros e sessenta centimetros), até o ponto "B";
deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com Antonia
Zambroni Achê Sucessores na distância de 42,20 m (quarenta
e dois metros e vinte centimetros), até o ponto "C"; deste
ponto, deflete à direita, segue confrontando com a propriedade
do Banco do Estado de São Paulo, na distância de 31,20m
(trinta e um metros e vinte centimetros), até o ponto "D"; deste
ponto deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da
Avenida Saudade na distância de 40 70 m (quarenta metros e
setenta centimetres), até o ponto "E"; deste ponto em chanfro,
com 2,20m (dois metros e vinte centimetros), até o ponto "A"
origem da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.