DECRETO N. 3.652, DE 13 DE MAIO DE 1974
Revisa proventos de inativo de
acordo com o artigo 29, § 1.º, do Decreto de 17 de setembro
de 1970, que aplica ao Departamento de Estradas de Rodagem, os
princípios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de
25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do inativo, Sr. Eulálio
Rodrigues Dias, aposentado em cargo de Artífice,
referência "22" são revistos com base nos vencimentos do
cargo de Pedreiro, referência "10", nos termos do artigo 29,
§ 1.º, do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos
cargos da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Departamento de
Estradas de Rodagem, os princípios do Decreto-lei Complementar
n. 11, de 2 de marco de 1970, alterado pelo Decreto-lei n. 13, de 25 de
março de 1970.
Artigo 2.° - Aplica-se ao inativo abrangido por este
decreto, nas mesmas bases, têrmos e condições, se
for o caso, as disposições dos artigos 8.°, 9.°,
14 e 28 do Decreto de 17 de setembro de 1970.
Artigo 3.° - O inativo abrangido por este decreto, se
desejar permanecer na situação retribuitória
anterior, poder a optar, no prazo de dez dias, perante a autoridade
competente, pela permanência nessa situação,
ficando com os respectivos proventos e vantagens calculadas na forma e
base da legislação anterior, sem auferir, em
consequência qualquer revalorização no
padrão de vencimento de seu cargo e vantagens de qualquer
natureza decorrentes deste decreto.
Parágrafo único - O prazo para a
opção de que trata este artigo será contado a
partir da publicação deste decreto.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente da Autarquia.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N. A.