DECRETO N. 3.653, DE 14 DE MAIO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno sem benfeitorias necessário à complementação da rede de esgotos da bacia do Córrego do Ipiranga, a cargo da Companhia de Saneamento Básico - SABESP.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do artigo 12 da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, o terreno de forma irregular, sem benfeitorias, com 143,60m² (cento e quarenta e três metros e sessenta decimetros quadrados), abaixo descrito, situado no bairro do Jardim da Glória - Aclimação, Município e Comarca da Capital, necessário à complementação da rede de esgotos da bacia do Córrego do Ipiranga, o qual consta pertencer ao Senhor Milton Martins, residente a Avenida Queiroz dos Santos, n. 1100, no Município de Santo André.
Artigo 2.° - O terreno, de acordo com a planta n. 5.489 (Ficha SABESP n. 4.648-73), assim se descreve e confronta: 
Linha perimétrica: Começa no ponto "A" localizado no alinhamento esquerdo da Rua Regina, a aproximadamente 29,80 metros da esquina da Rua Pero Correia; segue o referido alinhamento com rumo de NE 3°40' numa distância de 6,90 metros até o Ponto -'B"; daí deflete à direita 89°00', segundo com rumo de SE 87º20 numa distância de 24,53 metros até o ponto "C"; daí deflete à direita 94º20' segumdo com rumo de SW 7°00', numa distância de 3,97 metros até o ponto "D"; daí continua seguindo com o mesmo rumo, numa distância de 1,90 metros até o ponto "E"; daí deflete à direita 85º30', seguindo com rumo NW 87°30', numa distância de 24,15 metros até o ponto "A", ponto inicial do perimetro, fazendo ângulo de 91°10' E, com o alinhamento esquerdo da rua Regina. 
Confrontações: Do ponto "A" ao ponto "B", numa distância de 5,90 metros confronta com a rua Regina; do ponto "B" ao ponto "C" numa distância de 24,53 metros divide com terreno de propriedade do Senhor Mario José Buratti; do ponto "C" ao ponto "D", numa distancia de 3,97 metros confronta com o final da rua Crisobérico; do ponto "D'' ao ponto "E" numa distância de 1.90 metros divide com terreno de propriedade do Deputado Jihei Noda; do ponto "E" ao ponto "A" numa distância de 24,15 metros divide com terreno de propriedade priedade de Riva Wajnsztejn.
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente, para fins do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.