DECRETO N. 3.653, DE 14 DE MAIO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, terreno sem
benfeitorias necessário à complementação da
rede de esgotos da bacia do Córrego do Ipiranga, a cargo da
Companhia de Saneamento Básico - SABESP.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, nos termos do artigo 12 da Lei n. 119, de 29
de junho de 1973, o terreno de forma irregular, sem benfeitorias, com
143,60m² (cento e quarenta e três metros e sessenta
decimetros quadrados), abaixo descrito, situado no bairro do Jardim da
Glória - Aclimação, Município e Comarca da
Capital, necessário à complementação da
rede de esgotos da bacia do Córrego do Ipiranga, o qual consta
pertencer ao Senhor Milton Martins, residente a Avenida Queiroz dos
Santos, n. 1100, no Município de Santo André.
Artigo 2.° - O terreno, de acordo com a planta n. 5.489 (Ficha SABESP n. 4.648-73), assim se descreve e confronta:
Linha perimétrica: Começa no ponto "A" localizado no
alinhamento esquerdo da Rua Regina, a aproximadamente 29,80 metros da
esquina da Rua Pero Correia; segue o referido alinhamento com rumo de
NE 3°40' numa distância de 6,90 metros até o Ponto
-'B"; daí deflete à direita 89°00', segundo com rumo
de SE 87º20 numa distância de 24,53 metros até o
ponto "C"; daí deflete à direita 94º20' segumdo com
rumo de SW 7°00', numa distância de 3,97 metros até o
ponto "D"; daí continua seguindo com o mesmo rumo, numa
distância de 1,90 metros até o ponto "E"; daí
deflete à direita 85º30', seguindo com rumo NW 87°30',
numa distância de 24,15 metros até o ponto "A", ponto
inicial do perimetro, fazendo ângulo de 91°10' E, com o
alinhamento esquerdo da rua Regina.
Confrontações: Do ponto "A" ao ponto "B", numa
distância de 5,90 metros confronta com a rua Regina; do ponto "B"
ao ponto "C" numa distância de 24,53 metros divide com terreno de
propriedade do Senhor Mario José Buratti; do ponto "C" ao ponto
"D", numa distancia de 3,97 metros confronta com o final da rua
Crisobérico; do ponto "D'' ao ponto "E" numa distância de
1.90 metros divide com terreno de propriedade do Deputado Jihei Noda;
do ponto "E" ao ponto "A" numa distância de 24,15 metros divide
com terreno de propriedade priedade de Riva Wajnsztejn.
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o
presente decreto é declarada de natureza urgente, para fins do
artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com
a nova redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de recursos próprios
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.