DECRETO N. 3.654, DE 14 DE MAIO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, utilizada para a passagem da 1.ª linha de recalque Alto da Boa Vista-Jabaquara, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos .2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do artigo 12 da Lei n.° 119, de 29 de junho de 1973, área de terreno, sem benfeitorias, abaixo descrita, com 510,08 m² (quinhentos e dez metros e oito decímetros quadrados) situada entre a rua do Ouro e a rua do Urânio, no Brooklin Paulista - Subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca da Capital, utilizada para a passagem da 1.ª linha de recalque Alto da Boa Vista-Jabaquara, caracterizada na planta n.° 5498 (Ficha SABESP n.° 13.044/73) e subdividida nos seguintes trechos: 
Trecho "A" - com superficie de 319.63 m² e que consta pertencer a Leoncio Ferraz Jr., residente à rua Lopes do Amaral n.° 53; e 
Trecho "B" - com superficie de 190,45 m², de proprietário ignorado.
Artigo 2.° - A área de terreno assim se descreve e confronta: 
Linha Perimétrica - começa no ponto A, localizado no alinhamento esquerdo da rua do Ouro, a aproximadamente 38,50 metros da esquina da rua Oito, daí segue pelo referido alinhamento com rumo NE 9°37', numa distância de 8,50 metros até o ponto B; daí deflete à direita 88°08' seguindo com rumo de SE 82°15' numa distância de 23,57 metros até o ponto C; onde continua seguindo com o mesmo rumo numa distância de 9,00 metros até o ponto D, onde faz um dente à direita de 0,18 cm, até atingir a divisa esquerda do prédio n° 336 da rua do Urânio ponto D-l. onde deflete à esquerda 11°30', seguindo com rumo de NE 86°15', numa distância de 32,75 metros acompanhando a, divisa esquerda no prédio n.° 336 até o ponto E, localizado no alinhamento direito da rua do Urânio, onde deflete à direita 88°00', seguindo com rumo de SE 5°45', numa distância de 8,30 metros pelo alinhamento direito da rua do Urânio até o ponto F; daí deflete à direita 93°30' seguindo com rumo de SW 87°45', numa distância de 28,65 metros até o ponto G, onde deflete à direita 7°17' e segue com rumo de NW 84°58', numa distância de 13,80 metros até o ponto H- onde continua seguindo com o mesmo rumo numa distância de 24,95 metros, até o ponto A, ponto inicial do perímetro onde faz um ângulo à direita de 94°35' com o alinhamento esquerdo da rua do Ouro. 
Confrotações: do ponto A ao ponto B, numa distância de 8,50 metros confronta com a rua do Ouro; do ponto B ao ponto C, numa distância de 23,57 metros e do ponto C ao ponto D numa distância de 9,00 metros, divide com terrenos de propriedade da Padaria Vila Carmen Ltda., do ponto D ao ponto D-1, numa distância de 0,18 cm, divide com os fundos do prédio n.° 336 da rua do Urânio; do ponto D-l ao ponto E, numa distância de 32,75 metros divide com terrenos de propriedade de Angel Ribas Vaz: do ponto E ao ponto F, numa distância de 8,30 metros confronta com a rua do Urânio; do ponto F ao, ponto G, numa distância de 28,65 metros e do ponto G ao ponto H numa distância de 13,80 metros, divide com área de propriedade do Sr. Leoncio Ferraz Júnior; do ponto H ao ponto A, numa distância de 24,95 metros divide com quem de direito.
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente, para fins do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,com a nova redação dada pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.