DECRETO N. 3.659, DE 14 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Capivari
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE-196-74, a doação à
Prefeitura Municipal de Capivari, de um veículo usado,
caminhão marca Ford, ano de fabricação 1965 -
motor LA81EC-16639, chassis n. LA81EC-16639 - PI-2037-, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral - CATI, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração do
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.