DECRETO N. 3.659, DE 14 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Capivari

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-196-74, a doação à Prefeitura Municipal de Capivari, de um veículo usado, caminhão marca Ford, ano de fabricação 1965 - motor LA81EC-16639, chassis n. LA81EC-16639 - PI-2037-, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.