DECRETO N. 3.662, DE 15 DE MAIO DE 1974

Reajusta os salários das funções do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", exercidas no regime da legislação trabalhista


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas, atribuições legais e à
vista do disposto no artigo 14 da Lei Complementar n. 88, de 25 de abril de 1974,
Decreta:

Artigo 1.° - Os salários das funções indicadas no Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", que faz parte integrante do Decreto de 1.° de junho de 1970, ficam majorados em 20% (vinte por cento) calculados com base nos salários estabelecidos no referido decreto com seus valores reajustados na conformidade dos decretos posteriores.
Parágrafo único - No quantum obtido em decorrência da aplicação deste artigo serão desprezadas as frações iguais ou inferiores a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos), arredondando-se para Cr$ 1,00 (um cruzeiro), as frações superiores.
Artigo 2.° - O reajustamento de que trata o artigo anterior aplica-se aos salários do Superintendente, dos docentes cujas funções não constam do decreto de 1.° de junho de 1970 e do pessoal da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba.
Artigo 3.° - Os salários de funções com denominação idêntica à de cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, e não previstas no decreto mencionado no artigo anterior, ficam majorados em importância igual à diferença entre os valores fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, e da Lei Complementar n. 88, de 25 de abril de 1974, para o grau "A" da referência do cargo correspondente, acrescido, cada um destes valores, quando for o caso, da importância equivalente à gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 4.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes de normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 5.° - Nos termos do disposto no § 2.° do artigo 14 da Lei Complementar n. 88, de 25 de abril de 1974, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 23 do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1974.

Maria Angélica Galiaiw, Responsável pelo S.N.A.