DECRETO N. 3.672, DE 15 DE MAIO DE 1974

Extingue cargo do Quadro da S.S.O.P. e dá providência correlata

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, foi extinto conforme dispôs o Decreto de 7 de agosto de 1970, em virtude do estabelecido no artigo 20 do Decreto-lei de 23 de setembro de 1969, relativo à constituição da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - "S.B.S.";
Considerando que essa extinção faz desaparecer a necessidade do cargo de dirigente do órgão extinto; e,
Considerando, finalmente, que tal desnecessidade do cargo poderá ter como consequência a sua extinção, de acordo com o artigo 2.° do Ato Instituição n.° 8, combinado com o parágrafo único do artigo 100 da atual Constituição da República Federativa do Brasil - Emenda Constitucional n.° 1, de 17 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto, no Quadro da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Diretor Técnico - (Departamento - Nível II), referência "CD-13", da Tabela I da Parte Permanente, anteriormente lotado no extinto Departamento de Obras Sanitárias e relotado para o Departamento de Administração por Decreto de 14 de agosto de 1970, cujo titular, estável e efetivo, Engenheiro João Moreira Garcez Filho, ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, de conformidade com o parágrafo único do artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil - Emenda Constitucional n.° 1, de 17 de outubro de 1969.
Artigo 2.° - O Departamento de Administração expedirá o título deelaratório de proventos decorrentes deste Decreto.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.