DECRETO N. 3.672, DE 15 DE MAIO DE 1974
Extingue cargo do Quadro da S.S.O.P. e dá providência correlata
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Departamento de Obras Sanitárias, da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, foi extinto
conforme dispôs o Decreto de 7 de agosto de 1970, em virtude do
estabelecido no artigo 20 do Decreto-lei de 23 de setembro de 1969,
relativo à constituição da Companhia de Saneamento
da Baixada Santista - "S.B.S.";
Considerando que essa extinção faz desaparecer a
necessidade do cargo de dirigente do órgão extinto; e,
Considerando, finalmente, que tal desnecessidade do cargo poderá
ter como consequência a sua extinção, de acordo com
o artigo 2.° do Ato Instituição n.° 8, combinado
com o parágrafo único do artigo 100 da atual
Constituição da República Federativa do Brasil -
Emenda Constitucional n.° 1, de 17 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto, no Quadro da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Diretor
Técnico - (Departamento - Nível II), referência
"CD-13", da Tabela I da Parte Permanente, anteriormente lotado no
extinto Departamento de Obras Sanitárias e relotado para o
Departamento de Administração por Decreto de 14 de agosto
de 1970, cujo titular, estável e efetivo, Engenheiro João
Moreira Garcez Filho, ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, de conformidade
com o parágrafo único do artigo 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil -
Emenda Constitucional n.° 1, de 17 de outubro de 1969.
Artigo 2.° - O Departamento de Administração
expedirá o título deelaratório de proventos
decorrentes deste Decreto.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.