DECRETO N. 3.674, DE 15 DE MAIO DE 1974
Retifica o enquadramento da
função de Artífice, constante do Anexo II, Faixa
II, do Decreto de 14 de maio de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O
enquadramento dado ao cargo de Artífice, referência "41", ocupado
pelo Sr. Jurandir Biscaro, como Mestre de Oficina, referência "13",
procedido pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou os princípios
ao Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de maio de 1970, aos
cargos de Artífice do Quadro do Departamento de Estradas de
Rodagem, fica retificado para Encarregado de Setor (Oficina),
referência "16", Faixa III.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto, correrão à conta
das dotações próprias do orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.674, DE 15 DE MAIO DE 1974
Retifica o enquadramento da função de Artífice constante do Anexo II, Faixa II, do Decreto de 14 de maio de 1971
Artigo 1.° - O enquadramento ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Onde se lê:
... os princípios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de maio de
1970, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se:
.... os princípios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
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