DECRETO N. 3.674, DE 15 DE MAIO DE 1974

Retifica o enquadramento da função de Artífice, constante do Anexo II, Faixa II, do Decreto de 14 de maio de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento dado ao cargo de Artífice, referência "41", ocupado pelo Sr. Jurandir Biscaro, como Mestre de Oficina, referência "13", procedido pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou os princípios ao Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de maio de 1970, aos cargos de Artífice do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, fica retificado para Encarregado de Setor (Oficina), referência "16", Faixa III.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.674, DE 15 DE MAIO DE 1974

Retifica o enquadramento da função de Artífice constante do Anexo II, Faixa II, do Decreto de 14 de maio de 1971

Retificação

Artigo 1.° - O enquadramento ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Onde se lê:
... os princípios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de maio de 1970, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se:
.... os princípios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...