DECRETO N. 3.675, DE 15 DE MAIO DE 1974

Autoriza afastamento de Bibliotecários e Técnicos de Documentação, funcionários públicos, para participação em certames

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Bibliotecários e Técnicos de Documentação, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na III Assembléia das Comissões Permanentes da Federação Brasileira de Associações de Blbliotecários, bem como nos Encontros dos Blbliotecários das áreas de Documentação Agrícola, Biomédica, Jurídica, Tecnológica de Bibliotecas Públicas e Bibliotecas Escolares, a se realizarem entre 15 e 23 de Junho de 1974, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - No período de afastamento previsto no artigo 1.° já se incluem os dias de trânsito dos funcionários.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.