DECRETO N. 3.675, DE 15 DE MAIO DE 1974
Autoriza afastamento de Bibliotecários e Técnicos de Documentação, funcionários públicos, para participação em certames
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Bibliotecários e Técnicos de Documentação,
funcionários públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação na III
Assembléia das Comissões Permanentes da
Federação Brasileira de Associações de
Blbliotecários, bem como nos Encontros dos Blbliotecários
das áreas de Documentação Agrícola,
Biomédica, Jurídica, Tecnológica de Bibliotecas
Públicas e Bibliotecas Escolares, a se realizarem entre 15 e 23
de Junho de 1974, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18
de novembro de 1969.
Artigo 3.° - No período de afastamento previsto no
artigo 1.° já se incluem os dias de trânsito dos
funcionários.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.