DECRETO N. 3.676, DE 15 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre
doação de veículo usado à
Associação Evangélica Beneficente Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. - 927-74 a doação à
Associação Evangélica Beneficente - Capital - de
um veículo usado, Perua marca Willys, ano de
fabricação 1964 - motor B4-199.784 - chassis 4-08257 -
PI. 136057, pertencente à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.