DECRETO N. 3.681, DE 16 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre a
locação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões
de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21. 04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n.º 183
de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente suplementação visa-se propiciar ao
Departamento de Estradas de Rodagem atender de forma mais efetiva ao
desenvolvimento de seu plano de obras.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973,
fica aprovada a Programação Orçamentaria de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.681, DE 16 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
Retificação
Resumo e Justificativa
Leia-se como segue e não como constou:
Com a presente suplementação visa-se propiciar ao
Departamento de Estradas de Rodagem atender de forma mais efetiva ao
desenvolvimento de seu plano de obras.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo
4º do Decreto n.ª 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado, conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N. 3.681, DE 16 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1974
Retificação
DISPÊNDIOS SEGUNDO AS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Onde se lê:
52.01
Leia-se:
51.01