DECRETO N. 3.681, DE 16 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre a locação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada. 

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21. 04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de 1973. 


RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente suplementação visa-se propiciar ao Departamento de Estradas de Rodagem atender de forma mais efetiva ao desenvolvimento de seu plano de obras.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentaria de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.681, DE 16 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

Retificação 

Resumo e Justificativa
Leia-se como segue e não como constou:
Com a presente suplementação visa-se propiciar ao Departamento de Estradas de Rodagem atender de forma mais efetiva ao desenvolvimento de seu plano de obras.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4º do Decreto n.ª 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO N. 3.681, DE 16 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1974

Retificação 

DISPÊNDIOS SEGUNDO AS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Onde se lê:
52.01
Leia-se:
51.01