DECRETO N. 3.682, DE 16 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:




Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior aeverão oneral as dotações da Admmistração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente suplementação visa-se propiciar ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo atender, de modo mais satisfatório, ao seu programa de trabalho.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zanccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 16 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável delo S. N. A.