DECRETO N. 3.682, DE 16 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica aprovada a alocação de recursos
no total de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros)
à unidade abaixo discriminada:



Artigo 2.º - As despesas
relativas às programações liberadas pelo artigo
anterior aeverão oneral as dotações da
Admmistração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de
1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente suplementação visa-se propiciar ao
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo atender,
de modo mais satisfatório, ao seu programa de trabalho.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973,
fica aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zanccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 16 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável delo S. N. A.
