DECRETO N. 3.684, DE 16 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROMOÇÃO
A presente suplementação visa atender as obras da ala internacional do Aeroporto de Congonhas, bem como as despesas com materiais permanentes do órgão.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n. 3.682 de 16 de maio de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.684, DE 16 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo para o exercício de 1974

Retificação 

No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Relação das Categorias de Programação, segundo a função e setor
Onde se lê: Órgão: Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo Código
Leia-se: Órgão: Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - Código 16.56