Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis necessários
à construção da estrada SP. 310
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas individuais de desapropriação
ns, PAT. 21.014-21.015 necessários à
construção da estrada SP. 310, trecho Rio
Claro-São Carlos, sub-trecho Dispositivo de cruzamento com a SP.
225, projeto aprovado em 10 de setembro de 1973, às fls. 16 da
P.R. n. 904-DR-4-1973 - autos n. 142.494-DER-1972 -
Provisório.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de
maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1974.
Marta Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.