DECRETO N. 3.689, DE 17 DE MAIO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP. 310


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas individuais de desapropriação ns, PAT. 21.014-21.015 necessários à construção da estrada SP. 310, trecho Rio Claro-São Carlos, sub-trecho Dispositivo de cruzamento com a SP. 225, projeto aprovado em 10 de setembro de 1973, às fls. 16 da P.R. n. 904-DR-4-1973 - autos n. 142.494-DER-1972 - Provisório.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1974.

Marta Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.