DECRETO N. 3.690, DE 17 DE MAIO DE 1974

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LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica redistribuída na Secretaria da Segurança Pública, no Departamento de Ordem Política e Social, uma função de motorista, referência «10» grau «A», extranumerário-mensalista, da Divisão de Transportes da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, do Quadro da Secretaria da Educação, exercida pelo Sr Arevides Stringari.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa vigente
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.