DECRETO N. 3.690, DE 17 DE MAIO DE 1974
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LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e,
nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica redistribuída na Secretaria da
Segurança Pública, no Departamento de Ordem
Política e Social, uma função de motorista,
referência «10» grau «A»,
extranumerário-mensalista, da Divisão de Transportes da
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, do Quadro da Secretaria
da Educação, exercida pelo Sr Arevides Stringari.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias do Orçamento Programa
vigente
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.