DECRETO N. 3.695, DE 17 DE MAIO DE 1974
Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos,
deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua
participação na III Semana Internacional de
Odontologia, a realizar-se na cidade de São José do Rio
Preto, no período de 22 a 28 de setembro de 1974.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18
de novembro de 1969, e comprova especialmente, a estreita
vineulação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.