DECRETO N. 3.697, DE 20 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre a transferência da conservação e administração de trecho de estrada do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo para a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de
Lençóis Paulista, mediante instrumento de convênio
próprio, os encargos da conservação,
administração e melhoria do trecho entre os km 297.366 e
301,4 (4,034 km), da estrada em terra de Lençóis
Paulista-Macatuba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.