DECRETO N. 3.698, DE 20 DE MAIO DE 1974

Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 1933, no Monumento Mausoléu ao Soldado Constitucionalista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que compete ao Estado prestigiar as comemorações cívicas, notadamente aquelas relacionadas com as homenagens aos heróis da Revolução Constitucionalista de 1932;
Considerando que São Paulo, todos os anos, na data histórica de 9 de julho, reverencia os vultos heróicos que tombaram no campo de luta por um ideal;
Considerando que para reverenciar os ex-combatentes falecidos em 1932, é usual o sepultamento dos seus despojos em monumento que visa perpetuar os eventos históricos de nossa terra;
Considerando que os cidadãos que participaram do Movimento Constitucionalista de 1932 e perderam suas vidas nessas ou noutras circunstâncias, conforme relação fornecida pela Sociedade Veteranos de 1932 - M.M.D.C -, tornando-se assim merecedores do mais alto respeito público,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o sepultamento dos despojos dos cidadãos Antônio Augusto, Nicanor Nogueira, Nicolau Maffei, Antônio Alves de Araújo, Enoch Barreira de Macedo, José Benedito, Ascanio Baptista Martins Soares, Júlio Pinheiro, Arsenio Guilherme, Agenor Alves Meira, Carlos Schumacker, Paulo de Araújo, Indalecio Costa, Luiz Fernandes Diogo, Nelio Baptista Guimarães, José Antônio do Nascimento, Manoel Gonçalves II, Miguel Rodrigues, Mario Furtado, Mario Hilario Dallari e Expedite Armando Cardozo de Mello, no Monumento ao Soldado Constitucionalista no Ibirapuera, na Capital do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.