DECRETO N. 3.702, DE 21 DE MAIO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Populina, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Populina, terreno sem benfeitorias, com a Área de 1.320,00 m² (mil trezentos e vinte metros quadrados), situado no município de Populina e comarca de Estrela D'Oeste, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 39.322/72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Começam no ponto «A» denominado em planta anexa e situado no alinhamento da rua Ceará, entre as ruas Vitória e Brasil; 22,60 m antes da intersecção dos alinhamentos das ruas Ceará e Brasil, ponto onde faz divisa com Oscar Franqueiro da Silva. Do ponto «A», segue pelo alinhamento da rua Ceará na distância de 30,00 m até o ponto «B» na divisa com Amancio José da Silva. Deste ponto defletindo a direita, segue na distância de 44,00 m dividindo com Amancio José da Silva até o ponto «C». Deste ponto, defletindo à direita 90°00 segue na distância de 30,00 m dividindo com terreno da igreja Evangélica Assembléia de Deus e André Lopes Martins, até o ponto «D». Desse ponto, defletindo à direita 90°00', segue na distância de 44,00 m dividindo com Edson Martins e Oscar Franqueiro da Silva até o ponto «A», onde se iniciaram estas divisas. O imóvel acima descrito, encerra uma área de 1.320,00 m²».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.