DECRETO N. 3.702, DE 21 DE MAIO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Populina,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de
Saúde local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Populina, terreno
sem benfeitorias, com a Área de 1.320,00 m² (mil trezentos
e vinte metros quadrados), situado no município de Populina e
comarca de Estrela D'Oeste, necessário à
construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 39.322/72, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: «Começam no ponto «A» denominado em
planta anexa e situado no alinhamento da rua Ceará, entre as
ruas Vitória e Brasil; 22,60 m antes da
intersecção dos alinhamentos das ruas Ceará e
Brasil, ponto onde faz divisa com Oscar Franqueiro da Silva. Do ponto
«A», segue pelo alinhamento da rua Ceará na
distância de 30,00 m até o ponto «B» na divisa
com Amancio José da Silva. Deste ponto defletindo a direita,
segue na distância de 44,00 m dividindo com Amancio José
da Silva até o ponto «C». Deste ponto, defletindo
à direita 90°00 segue na distância de 30,00 m
dividindo com terreno da igreja Evangélica Assembléia de
Deus e André Lopes Martins, até o ponto «D».
Desse ponto, defletindo à direita 90°00', segue na
distância de 44,00 m dividindo com Edson Martins e Oscar
Franqueiro da Silva até o ponto «A», onde se
iniciaram estas divisas. O imóvel acima descrito, encerra uma
área de 1.320,00 m²».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.