DECRETO N. 3.703, DE 21 DE MAIO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São Roque, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de São Roque
terreno sem benfeitorias, com a área de 3.501,70 m² ( três
mil quinhentos e um metros e setenta decimetros quadrados) situado no
município e comarca de São Roque, necessario à
construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 32.664/69, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: «início no ponto «A» no alinhamento
do muro divisório de terrenos municipais, com a Av. John
Kennedy, antiga Av. Projetada marginal do Rio Aracaí; segue pelo
alinhamento desta na distância de 63,40 m até encontrar o
ponto «B» inicio da curva cujo raio é de 15,00 m e
desenvolvimento 23,56 m até o ponto «C», curva esta
de concordância da Av. John Kennedy, antiga Av. Projetada
marginal do Rio Aracai com Av. Santa Rita, também conhecida por
Rua Comendador Scuracchio; segue pelo alinhamento desta na
distância de 37,94 m até encontrar o ponto
«D», início da curva cujo raio é de 13,60 m e
desenvolvimento de 13,64 m até o ponto «E», curva
esta de concordância da Av. Santa Rita também conhecida
por Rua Comendador Scuracchic com a Rua Enrico Del'Acqua; desse ponto,
deflete à direita e segue em reta pelo muro divisorio com
terrenos Municipais, na distância de 30,00 m até encontrar
o ponto «F» no antigo leito do Rio Aracai; seguindo a
sinuosidade deste, numa distância aproximada de 73,00 m
até encontrar o ponto «G», onde deflete à
direita, ainda fazendo divisa com terrenos municipais, segue pelo muro
divisório até encontrar o ponto «A» na Av.
John Kennedy, antiga Av. Projetada, marginal do Rio Aracaí, ponto de
partida. Encerrando esse perímetro uma área aproximada de
3.501,70 m² (três mil quinhentos e um metros e setenta
decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.