DECRETO N. 3.705, DE 21 DE MAIO DE 1974

Retifica o Decreto n. 929, de 9 de janeiro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 929, de 9 de janeiro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Segurança Pública, imóvel com benfeitorias situado do distrito, município e comarca de Jundiaí, à rua Carlos Salles Block, n. 549, onde funciona a Área de Dermatologia, a fim de nele ser instalada a Delegacia Seccional de Polícia».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Getúlio Lima Junior, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


DECRETO N. 3.705, DE 21 DE MAIO DE 1974

Retificação

Na Ementa
Leia-se como segue e não como constou:
Retifica o Decreto n.º 929, de 9 de janeiro de 1973.

No Artigo 1.º -
Onde se lê: Decreto n.º 929, de 9 de janeiro de 1974
Leia-se: Decreto n.º 929, de 9 de janeiro de 1973.