DECRETO N. 3.708, DE 21 DE MAIO DE 1974
Transfere da Administração da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Justiça, imóvel situado na Vila Dalva, no 13.º Subdistrito (Butantã), do Distrito, Município e Comarca de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei n.º 44, de 24 de outubro de 1972, autoriza
a Fazenda do Estado a contratar, com a "Fundação
Instituto de Física Teórica", a concessão de uso de
imóvel situado nesta Capital no 13.º Subdistrito
Butantã.
Considerando que o referido imóvel se encontra sob a
administração da Secretaria dos Transportes, destinado ao
Departamento Aeroviário, conforme determina o Decreto n.º
21.928, de 18 de dezembro de 1952.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido da administração da Secretaria dos
Transportes, para a da Secretaria da Justiça, para cumprimento
da Lei n.º 44, de 24 de outubro de 1972, um terreno situado na
Vila Dalva, no 13.º Subdistrito (Butantã), Distrito,
Município e Comarca de São Paulo, assim descrito e
confrontado, (Processo n.º 27.593-68, da Procuradoria Geral do
Estado) a saber: "ponto "A=O", denominado em planta anexa, situado na
divisa dos fundos do lote n.º 5 da Quadra 13, distante quatro
metros e vinte e quatro centímetros (4.24) da divisa do lote
n.º 6 da Quadra 13 e a trinta e sete metros e setenta e seis
centimetros (37,76 m.) do "M-1" que é o marco divisor das terras
de propriedade da "Santa Casa de Misericórdia de São
Paulo". Do ponto "A1=O", segue em linha reta numa extensão de
duzentos e sessenta e três metros e setenta e três
centimetros (263,73) cortando as ruas Grevilia, Monjoleiro e Nogueira,
confrontando com terrenos de propriedade "Imobiliária e
Comercial Bussocaba Ltda." até o ponto "B=L", situado nos fundos
do lote n.º 35 da Quadra 16, e distante cinco metros e setenta
centímetros (5,70 m.) da divisa do lote n.º 34. Do ponto
"B=L", deflete à direita em ângulo interno de 50001' e
segue em linha reta na extensão de trezentos e sessenta e cinco
metros e setenta e dois centímetros (365,72 m.) cortando a Rua
Grevilia, e confrontando com terrenos de propriedade da "Companhia
Territorial Urbana Paulista", até o ponto "C=M3". Daí,
deflete à direita em ângulo interno de 45º39" e segue
em linha reta na extensão de duzentos e oitenta e um metros e
sessenta e nove centimetros, (281,69 m.) confrontando com terrenos de
propriedade da "Santa Casa de Misericórdia de São Paulo"
até o ponto "A1=O", início da presente
descrição, encerrando uma área de 36.944,02
m². (trinta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro metros e
dois decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.708, DE 21 DE MAIO DE 1974
Transfere da
Administração da Secretaria dos Transportes, para a da
Secretaria da Justiça, imóvel situado na Vila Dalva, no
13.º Subdistrito (Butantã), do Distrito, Município e
Comarca de São Paulo
Retificação
Artigo 1.º - Fica transferido ......................................................