DECRETO N. 3.709, DE 21 DE MAIO DE 1974
Altera o orçamento vigente
constituído pela Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, e
Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, nos termos do artigo 89,
da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e Lei n. 185, de 12 de
dezembro de 1973.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência da criação
da Fundação Paulista de Promoção Social do
Menor - PRO-MENOR, fica alterado o Quadro Demonstrativo da Despesa por
Categoria de Programação e Despesa da Unidade
Orçamentária Discriminada por Elementos, aprovados pela
Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica alterada a Despesa da Unidade Orçamentária
Discriminada por subelemento e Demonstração da Despesa
por Categoria de Programação segundo as Cateaorias
Econômicas estabelecidas no Decreto n.º 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I de que trata o artigo 4.º, do Decreto n.º 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A