DECRETO N. 3.711, DE 22 DE MAIO DE 1974
Revisa proventos, conforme o disposto no artigo 32, do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos da Sra. Barbara Rosa de Lima,
aposentada na função de Atífice, referência
"22", são revistos com base nos vencimentos do cargo de
Cozinheiro, referência "8", nos termos do § 1.º do
artigo 32 do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março
de 1970, modificado pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de
março de 1970.
Artigo 2.º - Aplica-se ao inativo de que trata este
decreto, nas mesmas bases, termos e consições, se for o
caso, as disposições dos artigos 8.º, 9.º, 15,
31 e 35 do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de
1970, com a redação dada pelo Decreto-lei Complementar
n.º 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - O inativo abrangido por este decreto, se
desejar permanecer na situação retribuitória
anterior, poderá optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a
autoridade competente, pela permanência nessa
situação, ficando com os respectivos proventos e
vantagens calculadas na forma e bases da legislação
anterior, sem auferir, em consequência,qualquer
revalorização de referência ou padrão de
vencimentos e vantagens de qualquer natureza, decorrentes deste
decreto.
Parágrafo único - O prazo para opção a que se refere este artigo será contado da publicação deste decreto.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto, correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento vigente do
instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A..