DECRETO N. 3.712, DE 23 DE MAIO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Município e Comarca de Diadema, necessária às obras complementares da "Rodovia dos Imigrantes".

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do art. 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do art. 11 do Decreto-lei n.º 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, uma área de terra com 6.673,50m² (seis mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrodos), pertecente a quem de direito , localizada no Município e Comarca de Didemar, situada entre as estacas n.os 105 + 8,00m e 111 + 19,00m (cento e cinco mais oito metros e cento e onze mais dezenove metros) da "Rodovia dos Imigrantes". destinada ao desenvolvimento da construção e obras complementares dessa rodovia, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e memoriais descritivos que com este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviários S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.712, DE 23 DE MAIO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Município e comarca de Diadema, necessária às obras complementares da Rodovia dos Imigrantes

Retificação 

Artigo 1.º - Fica declarada............................... ................................................
Onde se lê:
(seis mil............................................. decimetros quadrodos) ......................... localizada no Município e Comarca de Didemar ....................................
Leia-se:
(seis mil......................................... decimetros quadrados) .......................... localizada no Município e Comarca de Diadema ..........................................