DECRETO N. 3.713, DE 23 DE MAIO DE 1974
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Mogi-Guaçu.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º
do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n.º 2786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terras e eventuais
benfeitorias, num total de 18.775,00 m² (dezoito mil, setecentos e
setenta e cinco metros quadrados), no município de
Mogi-Guaçu, necessárias à construção
da variante Guedes-Mato Seco, que consta pertencerem a José
Romão Oliveira da Silva, configuradas na planta 1318-201,
elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo 1º são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2786, de 21 de maio
de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado ma Casa Civil, aos 23 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.