DECRETO N. 3.718, DE 23 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A Receita e a Despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa permitir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica adequar os recursos, com alterações no decreto que lhe aprova o orçamento, qual de n.º 3.142, de 28 de dezembro de 1973.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 23 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli - Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.718, DE 23 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1974

Retificação

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO
Órgão: DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Código: 15.66
Rubrica Subfonte
Onde se lê:
30.000.000
Leia-se:
80.000.000