DECRETO N. 3.718, DE 23 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao Departamento de Aguas e Energia
Elétrica para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e Energia Elétrica um
crédito de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de
cruzeiros) suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A Receita e a Despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


DECRETO N. 3.718, DE 23 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica para o exercício de 1974
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO
Órgão: DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Código: 15.66
Rubrica Subfonte
Onde se lê:
30.000.000
Leia-se:
80.000.000