DECRETO N. 3.720, DE 23 DE MAIO DE 1974
Autoriza afastamento de
Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos, para
participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na II Jornada da
Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas, a se
realizar entre 11 e 13 de julho de 1974, em São Luiz -
Maranhão.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os Interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.