DECRETO N. 3.722, DE 24 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04-Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recurso no total de Cr$ 1.341.520,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e vinte cruzeiros), à unidade abaixo discriminada: 


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Codigo 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de 1973.

Unidade Orçamentária: SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Código: 21.04
Categoria de Programação: PROGRAMAS ESPECIAIS 
Código: 04.67.03 00 


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se ao pagamento de despesas com desapropriação, conforme Decreto n.º 48.684, de 20-10-67.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 3.722, DE 24 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.

Retificação 

LAUDO NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 1.341.521,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e vinte e um cruzeiro), à unidade abaixo discriminada. 





Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973. 

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se ao pagamento de despesas com desapropriação, conforme Decreto n.º 48.684, de 20-10-67.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1974.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.