DECRETO N. 3.723, DE 24 DE MAIO DE 1974
Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na 4.ª Reunião Nacional de
Especialistas em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, a
realizar-se em Campinas, no periodo de 9 a 12 de julho de 1974.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.