DECRETO N. 3.724, DE 27 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre denominação de próprio do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto no Decreto n.° 35.839, de 24 de novembro de 1959, e
Considerando que o Dr. Hugo Caccuri, ilustre Juiz de Direito já falecido, figurou entre os mais ilustres membros da magistratura deste Estado, tendo servido à Justiça com dedicação e zelo;
Considerando que nas várias comarcas do interior em que exerceu a judicatura, sempre se tornou credor da admiração e do respeito de todos quantos o conheceram;
Considerando, ainda, que o Dr. Hugo Caccuri, desempenhou grande parte de sua atividade profissional na Comarca de Santa Adélia, onde também, soube, de maneira inequívoca, bem aplicar os princípios da Justiça; e
Considerando finalmente, que a memória daqueles que se destacaram deve ser perpetuada para servir de exemplo à posteridade,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica denominado "Dr. Hugo Caccuri" o prédio que abriga o Forum de Santa Adélia.
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 27 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.