DECRETO N. 3.728, DE 28 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre redistribuição de função.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei N.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica redistribuída na Casa Civil uma função de Servente Padrão "4 A", extranumerário mensalista, da Secretaria da Educação, exercida por Maria Aparecida de Matos (RG. n.º 3529.519).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa vigente.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário de Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.