DECRETO N. 3.731, DE 28 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre redistribuição de função
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fíca
redistribuída na Secretaria da Educação, uma
função de Servente, padrão «4-A»,
extranumerário mensalista, da Secretaria da Justiça,
exercida por Sérgio de Barros (R.G. n.º 3.810.635).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias do Orçamento Programa
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.731, DE 28 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre redistribuição de função
Retificação
No artigo 1.º - Fica redistribuída na Secretaria da Educação
Onde se lê: Sergio de Barros (RG. n.º 3.810.635).
Leia-se: Sergio de Barros (RG. n.º 4.739.931).