DECRETO N. 3.731, DE 28 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre redistribuição de função

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fíca redistribuída na Secretaria da Educação, uma função de Servente, padrão «4-A», extranumerário mensalista, da Secretaria da Justiça, exercida por Sérgio de Barros (R.G. n.º 3.810.635).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.731, DE 28 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre redistribuição de função

Retificação 

No artigo 1.º - Fica redistribuída na Secretaria da Educação
Onde se lê: Sergio de Barros (RG. n.º 3.810.635).
Leia-se: Sergio de Barros (RG. n.º 4.739.931).