DECRETO N. 3.736, DE 28 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Imprensa Oficial do Estado, um
crédito de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos
mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora a aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 4.500.000,00
(quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), ora aberto à
Imprensa Oficial do Estado, objetiva reforçar a
dotação do elemento 3.1.2.0 - Material de Consumo, que se
tornou insuficiente em função da elevação
de preços do papel resmado e em bobinas, materiais estes
imprescindíveis ao funcionamento daquela Entidade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do artigo 43, § 1.º, inciso I da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os
recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.