DECRETO N. 3.737, DE 28 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre declaração de utilidade pública de uma área de terra, situada no Município de Aparecida do Norte, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada à construção de posto de abastecimento e lavagem, depósito e alojamento para trabalhadores do Setor de Operação de Guaratinguetá, da Divisão do Vale do Paraíba.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela Lei n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reestruturada pelo Decreto n.° 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, uma área de terra, inclusive benfeitorias nela existente, situada no Município de Aparecida do Norte, cuja propriedade é atribuída a Jaime Lopes ou sucessores, destinada à construção de posto de abastecimento e lavagem, deposito e alojamento para trabalhadores do Setor de Operação de Guaratinguetá, da Divisão do Vale do Paraíba.  
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo 1.° encontra-se localizada no perímetro urbano do Município de Aparecida do Norte, à Av. Padroeira do Brasil, s|n.°, com a seguinte descrição perimétrica e confrontações: «Começa na esquina do terreno pertencente ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, seguindo pela Avenida Padroeira do Brasil, sentido Guaratinguetá Aparecida, numa distância de 56,20 m. Nesse ponto deflete à esquerda, confrontando com Alziro dos Reis numa distância de 35,00 m e com Geraldina da Silva numa distância de 39,80 m, atingindo a Avenida Zeze Valadão. Nesse ponto deflete à esquerda seguindo pela Avenida Zezé Valadão, sentido Aparecida Guaratinguetá, numa distância de 55,60 m. Nesse ponto encontrando terreno de propriedade do D.A.E.E. deflete à esquerda e na distância de 78,00 m atinge o ponto de partida, perfazendo um total de 4.270,76 metros quadrados.
Artigo 3.° - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações lntroduzidas pela Lei n.° 8.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
José Melches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.