DECRETO N. 3.738, DE 28 DE MAIO DE 1974

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis, considerados de utilidade pública pelo Decreto n.° 1.081, de 14 de fevereiro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3." e 6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis, procedida pelo Decreto n.° 1.081, de 14 de fevereiro de 1973, caracterizados na Planta Cadastral Individual n.º PAT 20.562, que constam pertencer a Maria Aparecida Monteiro necessários a construção da estrada SP 42, trecho Rio Preto São Bento do Sapucai Divisa com o Estado de Minas Gerais, conforme projeto aprovado em 14 de dezembro de 1971, às fls. 23, dos Autos 141.211 DER 1971.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.