DECRETO N. 3.739, DE 28 DE MAIO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-310 (Acesso a Taquaritinga)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.º, do Decreto-lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.° PAT-21.013, necessários a construção da estrada SP-310, trecho Acesso a Taquaritinga (Ligação da SP-333 a SP-310 - km 322,643), projeto aprovado em 15 de janeiro de 1974, as folhas 24-verso dos autos 149.889-DER-1973.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.