DECRETO N. 3.739, DE 28 DE MAIO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-310 (Acesso a Taquaritinga)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.º, do Decreto-lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo D.E.R. - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.° PAT-21.013,
necessários a construção da estrada SP-310, trecho
Acesso a Taquaritinga (Ligação da SP-333 a SP-310 - km
322,643), projeto aprovado em 15 de janeiro de 1974, as folhas 24-verso
dos autos 149.889-DER-1973.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.