DECRETO N. 3.740, DE 28 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre afastamento de professores, funcionários públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os professores, funcionários públicos, da área de Educação Física, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação do XVI Curso International de Educação Física de Atualização Pedagógica, a ser realizado no periodo de 24 a 28 de junho de 1974, em São Paulo.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar, essencialmente a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.