DECRETO N. 3.740, DE 28 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre afastamento de professores, funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
professores, funcionários públicos, da área de
Educação Física, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação do XVI
Curso International de Educação Física de
Atualização Pedagógica, a ser realizado no periodo
de 24 a 28 de junho de 1974, em São Paulo.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18
de novembro de 1969 e comprovar, essencialmente a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.