DECRETO N. 3.742, DE 28 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Mongaguá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da
Prefeitura Municipal de Mongaguá GE-1906|72, a
doação de um veículo usado, Perua - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1968, motor BH-52.327 -
chassis B8-145.982 - PI - 25.728, pertencente ao patrimônio da
Secretaria do Trabalho e Administração - Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público - IAMSPE, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto, ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Instituto de Assistência Médica
ao Servidor IAMSPE, procederá a baixa patrimonial do
veículo doado nor este decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.