DECRETO N. 3.745, DE 29 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º
da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 183, de
10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, às
diversas Secretarias de Estado, um crédito de Cr$ 56.139.659,00
(cinquenta e seis milhões, cento e trinta e nove mil seiscentos
e cinquenta e nove cruzeiros), suplementar às
dotações do orçamento vigente.
Parágrafo Único -
A classificação da despesa de que trata o credito ora
aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$
56.139.659,00, tem por objetivo atender às necessidades de
diversas Secretarias de Estado, à conta do elemento 3.1.2.0
Material de Consumo, a fim de possibilitar o empenhamento total desses
recursos pelas Unidades de Despesa, a favor da Comissão Central
de Compras do Estado, para aquisição de gêneros
alimentícios.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
1 de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.745, DE 29 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.
183, de 10 de dezembro de 1973
Retificação
No Artigo 1.º -
Parágrafo único
Órgão: Secretaria da Segurança Pública
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Categoria de Programação: Policiamento Ostensivo
Onde se lê:
Código: 24.65.51.011
Leia-se:
Código: 24.65.51.01