DECRETO N. 3.749, DE 29 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta;
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 9.941.000,00 (nove milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que tiata o crédito ora aberto, observara a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, nos termos do artigo 6º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, no valor de Cr$ 9.941.000,00 (nove milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros) visa à adequação dos recursos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, propiciando condições ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da Legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentárias da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo I de que trata o artigo 4º, do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte confomidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N. A.