DECRETO N. 3.749, DE 29 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta;
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 9.941.000,00 (nove milhões,
novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que tiata o crédito ora aberto, observara a seguinte
discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, nos termos do artigo 6º da
Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, no valor de Cr$
9.941.000,00 (nove milhões, novecentos e quarenta e um mil
cruzeiros) visa à adequação dos recursos ao
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da USP, propiciando condições ao
atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da Legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentárias da Despesa do Estado estabelecida pelo
anexo I de que trata o artigo 4º, do Decreto n.º 3.099, de 28
de dezembro de 1973, na seguinte confomidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N. A.