DECRETO N. 3.750, DE 29 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um crédito de Cr$ 904.000,00 (novecentos e quatro mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
Através da elaboração por parte do FUMEST do diagnóstico global de suas necessidades, bem como da arrecadação da receita até o fim do corrente ano, conseguiu-se detectar dados suficientes para abertura do crédito suplementar no valor de Cr$ 904.000,00 (novecentos e quatro mil cruzeiros), visando propiciar à Autarquia os recursos indispensáveis necessários para atingir os objetivos colimados por sua Administração.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 3.746, de 29 de maio de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.