DECRETO N. 3.750, DE 29 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um
crédito de Cr$ 904.000,00 (novecentos e quatro mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
Através da elaboração por parte do FUMEST do
diagnóstico global de suas necessidades, bem como da
arrecadação da receita até o fim do corrente ano,
conseguiu-se detectar dados suficientes para abertura do crédito
suplementar no valor de Cr$ 904.000,00 (novecentos e quatro mil
cruzeiros), visando propiciar à Autarquia os recursos
indispensáveis necessários para atingir os objetivos
colimados por sua Administração.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 3.746, de 29 de
maio de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.