DECRETO N. 3.751, DE 29 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 9.941.000,00 (nove milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA 
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 9.941.000,00 (nove milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), visa ajustar a defazagem do seu Orçamento Programa, como também ajustes de preços, e propiciar a Autarquia objetivos colimados por sua Administração.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 3.749, de 29 de maio de 1974.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.