DECRETO N. 3.751, DE 29 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 9.941.000,00 (nove
milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no
valor de Cr$ 9.941.000,00 (nove milhões, novecentos e quarenta e um mil
cruzeiros), visa ajustar a defazagem do seu Orçamento Programa, como
também ajustes de preços, e propiciar a Autarquia objetivos colimados
por sua Administração.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 3.749, de 29 de
maio de 1974.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.