DECRETO N. 3.754, DE 29 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Associação Espírita "Luz e Caridade" - São Carlos.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG -588-74, a doação à
Associação Espirita "Luz e Caridade" de São Carlos
a doação de um veículo usado Jeep marca Willys ano
de fabricação 1967 - motor n.º B7-301.549
pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral - CATI - e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Admimstração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.